REGISTRO DE ROTEIROS

Registros de roteiros devem ser feitos no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional. É a maneira mais eficiente de assegurar o direito autoral.
 

Para registrar seu roteiro, argumento, escaleta ou perfil dos personagens, você precisa ter em mãos:

  • O formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma, datado e assinado, conforme a assinatura da identidade do (a) requerente. Lembrando que o gênero da obra é:
    CINEMA/TV (10). 

  • Uma cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes.  
           
  • Um exemplar do roteiro, argumento, escaleta ou perfil dos personagens, legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), e na forma encadernada.         

  • O Comprovante de pagamento da GRU-Simples, que deve ser impressa através do Portal SIAFI, no site do Tesouro Nacional. (mais detalhes em: Forma de pagamento)

Depois envie o Requerimento para Registro e/ou Averbação, cópia legível do CIC/RG, exemplar da obra e o Comprovante de pagamento para o seguinte endereço:
Rua da Imprensa, n. º 16 – 12.º andar – S.l. 1.205 – Castelo
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120.

Ou procure as REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS

 

 


Registre o seu roteiro nos Estados Unidos

Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

Direitos Autorais - Imprima ou faça o download do arquivo em html ou pdf.