Entrevista com Roberto Farias - 6

Por o incentivo às televisões tem de ser parecido com o das Majors e incidir sobre remessa de lucros para o exterior? Os técnicos da Receita Federal devem rir do nosso esforço para criar recursos para o audiovisual.

A verdade é que uma renúncia fiscal de 70% deveria ser concedida às televisões para estimular a co-produção com produtores independentes, mas sobre o Imposto de Renda a pagar do que é produzido aqui mesmo, sobre o imposto total das emissoras, não sobre a remessa de lucros do que importa para exibir.

Seria o setor gerando recursos dele mesmo para dinamizar-se. Aí, sim, teríamos o setor incentivado de verdade. Se realmente houvesse interesse em dinamizar o setor e substituir a importação de novelas, filmes e seriados, este seria o caminho.

O cinema nacional daria um salto descomunal em qualidade e público; o estímulo poderia ser vinculado à produção independente e haveria trabalho para todos, se todas as televisões pudessem aplicar em produto nacional 70% do imposto a pagar.

Eficiência, diplomacia e condições históricas, permitiram aos americanos conquistar o mercado mundial do cinema. Como era uma indústria nova, a legislação mundial adaptou-se segundo os desejos de Hollywood.

E no Brasil, mesmo nos tempos da substituição das importações, a legislação que permite a importação e exploração dos filmes estrangeiros ficou intocada. Hoje, neste mundo globalizado, me parece ainda mais difícil alterar esse quadro.

Como produto cultural e educativo, o cinema não se enquadrou como as outras indústrias, com pesados impostos de importação. A solução, paliativa, não enfrentou o problema: à exemplo de outros países, o Brasil adotou a Obrigatoriedade de Dias de Exibição para os filmes nacionais. Lei sempre combatida e mal compreendida.

Mesmo assim, foi a responsável por quebrar o hábito de consumo quase exclusivo de filmes estrangeiros na década de 70 do século passado, com a quantidade de dias de exibição para os filmes nacionais ultrapassando a quota de 140 dias exigida por lei.

Depois do Governo Collor, o cinema brasileiro patina até hoje em busca de soluções que lhe permitam uma continuidade de produção e uma estabilidade econômica. Tentativas têm sido feitas, incentivos concedidos, mas até hoje não se conseguiu equil_brio no mercado.

Como sempre, o filme brasileiro tem obrigação de ser um “block-buster”. Só eles despertam interesse da exibição. Como se pode ver nas estatísticas, os sucessos brasileiros rivalizam com os estrangeiros, mas a receita do filme médio brasileiro fica muito aquém dos estrangeiros.

Os filmes nacionais médios têm um desempenho sofrível no mercado por muitas razões. Entre elas porque os distribuidores e exibidores têm contrato com linhas de produção estrangeiras, dependem dessa produção para assegurar sua sobrevivência e, sobretudo, porque o exibidor procura diminuir seus riscos ao máximo.

Como sua margem de lucro é pequena, qualquer vacilo pode significar prejuízo no fim do ano. O filme nacional de exceção não encontra dificuldade de mercado porque é um “plus” na renda do exibidor, mas o médio sofre, e não consegue tomar o lugar do médio estrangeiro.

Aqui, vejo mais um ponto em que parte dos recursos à disposição do setor poderia ser melhor empregada: financiamento à distribuição e subsídio para diminuir os riscos do exibidor. Para extrair todo o potencial que os filmes nacionais médios têm a oferecer, poderia haver por parte de organismos como a ANCINE ou a Secretaria do Audiovisual do MINC, um sistema de garantia de freqüência média por duas ou três semanas às salas de cinema.

Se o filme atingisse a média, não haveria desembolso, superando, claro, também não. Ninguém sabe quanto fariam no mercado filmes como “O Céu de Suely”, que teve uma boa média de espectadores por cópia, se fossem lançados, por exemplo, com 80 cópias.

Conheço casos de filmes lançados em poucas salas, com desempenho fraco na primeira semana, melhor na segunda, melhor na terceira explodindo nas subseqüentes, até atingir 4 milhões de espectadores.

Revista de Cinema: O que você acha da implantação do Fundo Setorial do Audiovisual?

Roberto Farias: O mercado brasileiro é pequeno. Sem o Adicional de Renda, como mercado suplementar, acho difícil o produtor responsável tomar empréstimos ainda que a juros baixos.

A não ser que faça como alguns espertalhões nos tempos em que a Embrafilme emprestava a juros de 4% ao ano, em vez de associar-se. Eles tomavam os empréstimos, não realizavam os filmes, empregavam o dinheiro e depois voltavam para pagar, para alegria de Diretores Gerais anteriores a mim.

Citados como exemplo a um grupo de cineastas em que estava Zelito Vianna, este riu da ingenuidade do Diretor Administrativo da empresa. Para Zelito, esses produtores não faziam vantagem alguma. Legal seria correr o risco de fazer o filme e voltar para pagar o empréstimo...


1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7

 

 


Registre o seu roteiro nos Estados Unidos

Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

Direitos Autorais - Imprima ou faça o download do arquivo em html ou pdf.