AR marca presença na reunião do Conselho Internacional de Criadores Dramáticos, Literários e Audiovisuais. (3)

Lamentavelmente, nossos escritores só agora começam a tomar consciência do seu verdadeiro poder. Apenas para exemplificar, vou expor algumas  recomendações do nosso Código:

  1. Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.

  2. O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento, os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar clara e inequivocamente estabelecidos no contrato.

    (A maior parte dos produtores cinematográficos que buscam patrocínio para seus filmes, só têm nas mãos o roteiro, mais nada. E ainda acham que não têm que pagar adiantado ao autor-roteirista)

  3. O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Em caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por escrito suas idéias".

     E por aí vai. O mais notável nessas recomendações, aparentemente tão óbvias, é que, na prática, no cotidiano das produções ( não digo das grandes empresas), elas pouco são seguidas. Ao não serem seguidas, muitos direitos deixam de ser reconhecidos.

     A AR elaborou uma carta de direitos, mas  por enquanto é apenas uma proposta, ainda sujeita a estudos e revisões.

    Nossa maior discussão, no início, foi sobre o mercado de trabalho. O mercado de trabalho dos autores-roteiristas, no Brasil,  tanto no cinema como na televisão, é precário e perverso.

    Vamos tomar o caso da televisão, a grande força do audiovisual no Brasil. Se considerarmos que temos um público potencial de, digamos, 150 milhões de espectadores (a população total é de 190 milhões), e verificarmos quantos autores-roteiristas trabalham no  horário nobre da televisão aberta brasileira, por ano, vamos ficar surpresos.


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Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

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