AR marca presença na reunião do Conselho Internacional de Criadores Dramáticos, Literários e Audiovisuais. (5)

 Como se pode ver, o termo "autor-roteirista" não é explicitado na lei. Fala-se em "autor do assunto ou argumento literário". É claro que o legislador só pode estar se referindo ao argumentista e ao roteirista. Mas foi impreciso. Mudar a lei para retificar este equívoco é um dos nossos pontos de luta.

O segundo ponto fundamental para os autores-roteiristas é que a lei reconheça explicitamente o "direito de remuneração" como conseqüência do direito autoral, pela exibição da obra.  Os músicos têm esse direito assegurado, mas os autores-roteiristas e diretores, ainda não.

Na televisão, há um certo reconhecimento do direito autoral do autor-roteirista. Os contratos, geralmente, prevêem pagamento de uma percentagem ao profissional nas vendas da obra para o exterior ou em re-exibições.

Mas há que considerar que no Brasil as mesmas empresas são simultaneamente produtoras e exibidoras. Então esse "direito autoral" na verdade é pago pela produção. O que nós reivindicamos é que haja obrigação de pagamento de direito autoral pela exibição, independente da produção, tal como acontece nos países da Europa.

No cinema, dificilmente são previstos pagamentos de direitos autorais pela exibição. Alguns autores-roteiristas conseguem um percentual sobre os ganhos do produtor na exibição. Mas tal como na televisão, o que reivindicamos é que sejam pagos direitos autorais para o autor-roteirista na exibição cinematográfica, também a exemplo do que ocorre na Europa.

Atualmente, a AR participa de um Grupo de Trabalho montado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de fazer alterações na lei do Direito Autoral. Nossas reivindicações maiores são as duas citadas.
 
A arrecadação dos direitos autorais.
        
 Há anos a AR vem se empenhando em criar uma arrecadadora de direitos autorais no audiovisual, visto que a entidade que poderia e deveria realizar este trabalho, a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, encontra-se numa situação muito difícil. (Abro um parênteses para dizer que a AR está estudando formas de ajudar a SBAT a tentar se reerguer, mas ainda é cedo para adiantar detalhes).

O fato é que nestes últimos anos, participamos de inúmeros seminários com  objetivo de criar uma arrecadadora e, ingenuamente, chegamos mesmo a pensar em nos tornarmos nós próprios uma arrecadadora. Modificamos nossos estatutos com este objetivo. Hoje, juridicamente, podemos funcionar como uma sociedade de gestão coletiva, mas na prática logo verificamos que este era um sonho inalcançável. Não temos estrutura funcional para tanto.

Depois disso,  sob inspiração da Federação de Escritores e Diretores do Audiovisual na Latino América, FEDALA, entidade internacional da qual também somos fundadores, participamos, junto com outras entidades do audiovisual, como a Associação Paulista de Cineastas, a Associação Brasileira de Cineastas e outras, da tentativa de criar a tão sonhada sociedade gestora de direitos coletivos. Chegamos a cumprir as exigências burocráticas para pedir filiação à CISAC, mas na última hora, por razões pouco claras, alguns diretores cinematográficos denunciaram a iniciativa, que acabou não vingando.

A Associação dos Roteiristas não tem ambigüidades. Luta pelos direitos autorais e sua remuneração pela exibição de obras audiovisuais.


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Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

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