Hiperdrama – dramaturgia e pós-modernidade nas mídias digitais (8)

O hiperdrama pode ser comparado também a uma representação arquitetônica definida por Fredric Jameson como “hiperespaço pós-moderno” – o Hotel Bonaventure, construído no novo centro de Los Angeles pelo arquiteto John Portman:


“Há três entradas no Bonaventure, uma na rua Figueroa e as outras duas através de jardins suspensos do outro lado do hotel, que se encaixa na encosta restante da antiga Beacon Hill. Nenhuma delas tem qualquer semelhança com as antigas marquises das entradas de hotéis (...). As entradas do Bonaventure são, por assim dizer, pela porta dos fundos, bem ao estilo das entradas de serviço; os jardins do fundo dão acesso ao sexto andar das torres e, mesmo ali, tem-se que descer um lance de escadas para descobrir o elevador pelo qual se tem acesso ao saguão. Entrementes, aquilo em que ainda ficamos tentados a pensar como sendo a entrada principal, na rua Figueroa, admite-nos, com bagagem e tudo, à sacada do segundo andar, de onde temos que descer uma escada rolante para chegar ao balcão da recepção.” (JAMESON, 1993, p.35)


Como no labiríntico Bonaventure de Portman, o navegador do hiperdrama pode entrar na narrativa não necessariamente pelo início, ou sair necessariamente pelo final. O hiperdrama comporta várias ações simultâneas distintas, que por sua vez levam a outras ações, e outras, e outras, bifurcando-se sucessivamente.

4. Bifurcação no tempo e justaposição de espaços
Assim, as narrativas do hiperdrama formam uma teia intrincada, um labirinto de narrativas, “uma bifurcação no tempo, e não no espaço”, como propõe Borges:


“Em todas as ficções, cada vez que um homem se defronta com diversas alternativas opta por uma e elimina as outras; na do quase inextricável Ts’ui Pen, opta – simultaneamente – por todas. Cria, assim, diversos futuros, diversos tempos, que também proliferam e se bifurcam.” (BORGES, 1975, p.100)

 

1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12

 

 


Registre o seu roteiro nos Estados Unidos

Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

Direitos Autorais - Imprima ou faça o download do arquivo em html ou pdf.