Ministério Público quer anular decreto da TV Digital (3)


De acordo com a ação, isso “significa que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do ‘simulcasting’, todo o espectro será utilizado e as TVs privadas reinarão absolutas”, o que impediria a "política pública de viabilizar TVs comunitárias, educativas e outros canais de relevante aspecto social”.

E que “o único parâmetro de outorga passível de ser deferido às concessionárias é o de garantir que cada programação transmitida atualmente seja reproduzida ipsis litteris no novo modelo digital, e não a entrega de seis megahertz para que as emissoras façam o que bem entenderem com os mesmos”.

Lula e Hélio Costa tentam se defender - O Ministério das Comunicações já afirmou que o governo irá recorrer e que a defesa já está pronta. As acusações são consideradas frágeis e passíveis de serem derrubadas facilmente.

O Presidente Lula se pronunciou a respeito da ação, dizendo que o acordo com o Japão teve a “perspectiva de trazer para o país a produção de semicondutores e fazer com que o Brasil entre, definitivamente, na era da microeletrônica”.

Mas a afirmação de Lula é questionável. O acordo assinado com o governo japonês não garante a instalação no Brasil de uma fábrica de semicondutores, o que vinha sendo o principal desejo do governo brasileiro nas negociações com os três padrões.

Outro problema é que o padrão japonês é usado apenas no seu país de origem, o que não possibilitaria que o Brasil exportasse o sistema nipo-brasileiro que aqui será desenvolvido.

Após a divulgação da ação, o Ministério das Comunicações divulgou dois documentos que, segundo eles, embasariam o decreto. Mas nenhum deles dá respostas para as questões levantadas pelo Ministério Público e são apenas textos superficiais, que nunca chegam a justificar a decisão pelo padrão japonês ou o texto do decreto.

Mobilização

Quase todo o setor cultural se manteve à margem do debate sobre a TV Digital no Brasil, embora o assunto fosse de interesse direto para os profissionais da cultura, pelo que poderia representar em termos de democratização da comunicação, abertura de mercado para novos agentes culturais e fomento à produção audiovisual independente.

Os pontos levantados pelo Ministério Público já vinham sendo apontados por representantes da sociedade civil, e receberam ampla cobertura de Cultura e Mercado. Mas a decisão governamental foi tomada de maneira rápida e parcial e o decreto foi publicado favorecendo os interesses privados das emissoras de TV e servindo a própositos eleitorais, num ano em que o presidente Lula não iria correr o risco de desagradar a Rede Globo.

Agora, surge uma ação que tenta reverter a situação, e que a julgar pelo andamento geral das coisas no país, tem grandes chances de ser combatida e neutralizada, levando novamente para trás do muro interesses mais amplos de uma sociedade.

1 | 2 | 3

 


Registre o seu roteiro nos Estados Unidos

Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

Direitos Autorais - Imprima ou faça o download do arquivo em html ou pdf.