Defesa do Direito Autoral – Posição da AR (2)

Constituímos então várias comissões: uma para elaborar o Código de Ética da associação. A frase de abertura deste Código é o que melhor define o que é a AR: Diz lá:

“É das visões e dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o cinema e demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão audiovisual existentes (e por inventar) adquirem vida. Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito, por cuja dignidade e valorização a AR se propõe a lutar.”

Esta referência à importância decisiva e fundamental do texto escrito é extremamente oportuna. Tenho ouvido falar no produtor como um dos autores da obra audiovisual. É um completo absurdo.

Como novelista, já devo ter escrito talvez uns três mil capítulos na minha vida. Algumas vezes atrasei a entrega por alguma razão. Eu lhes digo, é uma cena digna de se ver quando a produção de uma telenovela, e também de um filme ou qualquer obra de teledramaturgia, de repente se vê sem um texto escrito que lhe indique o que fazer.

Eles ficam inteiramente perdidos, desesperados, batendo cabeça. Sem o texto escrito não acontece nada no audiovisual. E quem cria o texto escrito é o autor-roteirista. Ele sim é o autor primeiro. Como diz nosso Código de Ética, é das suas visões e dos seus sonhos que a obra audiovisual adquire vida.

Lamentavelmente, nossos escritores só agora começam a tomar consciência do seu verdadeiro poder. Só para exemplificar, vou expor algumas  recomendações do  nosso Código, que é baseado não apenas na experiência dos nossos autores mas também em códigos de entidades congêneres do mundo inteiro:

  1. Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.

  2. O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento, os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar clara e inequivocamente estabelecidos no contrato.

    (Um parêntese. A maior parte dos produtores cinematográficos que buscam patrocínio para seus filmes, só têm nas mãos o roteiro, mais nada. E ainda acham que não têm que pagar adiantado ao autor-roteirista)

  3. O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Em caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por escrito suas idéias”.

E por aí vai. O mais notável nessas recomendações, aparentemente tão óbvias, é que, na prática, no cotidiano das produções ( não digo das grandes empresas), elas pouco são seguidas. Ao não serem seguidas, muitos direitos deixam de ser reconhecidos.
 

 

 

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Código de Ética dos Roteiristas -

Direitos do Roteirista -

Guia de Registro de Roteiros
Saiba como registrar obras no Escritório de Direitos Autorais da FBN.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei que rege o Direito Autoral no Brasil

LEI Nº 6.533, de 24 de maio de 1978
Lei que regulamenta a profissão de Roteirista.

Lei Geral das Telecomunicações -   Posição da Associação de Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias.

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas

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